A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4557/08, do Senado, que define como prática abusiva a entrega de produto ou serviço de crédito ao consumidor sem solicitação prévia.
O texto inclui a medida no Código de Defesa do Consumidor, que já classifica como prática abusiva o envio ou entrega ao consumidor, sem solicitação prévia, de qualquer produto ou serviço.
O parecer do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), foi favorável ao projeto, com emenda, e pela rejeição das propostas apensadas (PLs 219/07, 2044/07, 2985/08 e 4969/09).
O parlamentar concorda em conceituar mais precisamente o tipo de negócio oferecido pelas administradoras de cartões de crédito, destacando que elas "insistem abusivamente em oferecer crédito, sem solicitação dos clientes, gerando cobranças indevidas''.
Mas ressalta que a Resolução 3.694/09, do Conselho Monetário Nacional (CMN), já deixa claro que o encaminhamento de instrumento de pagamento ao domicílio do cliente ou a sua habilitação somente podem decorrer de sua expressa solicitação ou autorização. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, em 2015, súmula 532, que considera prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor – ato sujeito a indenização e multa administrativa.
Aumento de limite de cartão
Kataguiri apresentou emenda para considerar como abusiva – e assim punir – também a prática de aumentar unilateralmente o limite do cartão de crédito sem prévia concordância. "De nada adianta que o projeto impeça o envio de cartão de crédito se uma operadora pode, sem anuência do consumidor, aumentar o valor da linha de crédito dada ao cliente, estimulando o consumismo e o endividamento", disse.
O relator entendeu ainda que o projeto não tem implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.