A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (22), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 615/19, que anula efeitos de uma regra definida pelo Ministério da Economia para a autorização e o provimento de cargos públicos por concurso.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator no colegiado, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao texto original do deputado Mário Heringer (PDT-MG). O relator promoveu ajuste a fim de sustar apenas o trecho da Instrução Normativa 2/19 contestado pelo autor na justificativa do projeto, e não toda a norma.
Segundo o trecho da orientação do Ministério da Economia, o candidato com qualificação superior à exigida poderá ser investido no cargo desde que a formação abarque todos os conhecimentos exigíveis para cargo de nível de qualificação inferior ao previsto no edital. Caberá ao órgão fazer esse controle.
“O dispositivo apresenta vícios de legalidade e de inconstitucionalidade ao criar uma condicionante não prevista em lei”, afirmou André Figueiredo. No projeto, Mário Heringer lembrou que o regime jurídico dos servidores civis da União (Lei 8.112/90) não autoriza a discriminação de candidato com qualificação superior.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.