O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (23), sem vetos, as regras definidas pelo Congresso Nacional para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo, o que equivale atualmente a R$ 550.
Segundo o texto, a fim de permitir a concessão do benefício a pessoas nesta faixa de renda, o governo federal deverá avaliar a vulnerabilidade de acordo com três critérios:
Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.
Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social. Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de Covid-19, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social. No entanto, esse método não poderá ser usado para cancelar o benefício.
Valor
A nova lei tem origem na Medida Provisória 1023/20, aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados no dia 26 de maio. O relator da matéria foi o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
O texto original da MP estabelecia regras para a concessão do BPC a pessoas com renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo (R$275), mas, após negociações no Congresso, o governo concordou com o limite de ½ salário mínimo, a partir de critérios condicionantes.
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido que a renda familiar de ¼ do salário mínimo por pessoa não deveria ser utilizada como teto para a concessão do BPC por representar um critério “defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”.
Em 2020, os parlamentares aprovaram a elevação do limite de renda para concessão do BPC para meio salário mínimo por pessoa. O governo avaliou que a ampliação teria grande impacto orçamentário e vetou integralmente a medida, mas o Congresso derrubou o veto. Em seguida, buscando solucionar o impasse, os parlamentares aprovaram o adiamento da mudança para 2021.
Auxílio-inclusão
Quanto ao auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e até agora não criado, a nova lei estabelece que ele deverá ser criado com valor de 50% do BPC e pago àqueles que já recebam o benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos. A norma prevê que, ao começar a receber o auxílio, o beneficiário deixará de receber o BPC.
Os valores da remuneração da pessoa pleiteante do auxílio-inclusão e do próprio auxílio não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita de outro membro da família para efeitos de concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão.
Além do BPC, o novo auxílio não poderá ser pago conjuntamente com pensões, aposentadorias ou quaisquer benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou com o seguro-desemprego.