A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 3215/19, que torna obrigatório o cumprimento do horário de início de shows, espetáculos e apresentações públicas pagas.
Pelo texto, a tolerância máxima será de uma hora, desde que seja comunicado o atraso ao público, salvo caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. Em caso de infração, será aplicada multa equivalente a 10% da arrecadação bruta do evento por órgão fiscalizador (Procon).
O projeto é da deputada Edna Henrique (PSDB-PB) e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). “A medida certamente beneficiará o setor cultural, por dar maior importância e respeito ao público consumidor e incentivar a presença da população nos espetáculos culturais”, disse.
Frota apresentou uma emenda para obrigar o organizador do evento a comunicar ao público o atraso do evento e a sua motivação.
Conforme o projeto aprovado, ultrapassada a tolerância de uma hora o consumidor terá o direito, em até uma hora, de desistir do evento e solicitar a imediata restituição do valor pago pelo ingresso.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.