O Projeto de Lei 2213/21 estabelece como condição necessária para concessão do benefício da saída temporária ou progressão ao regime aberto a aplicação de exame criminológico. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Tais benefícios foram criados com o objetivo de ressocialização do detento”, disse o autor da proposta, deputado Alex Manente (Cidadania-SP). “Além disso, representam uma espécie de prêmio pelo bom comportamento”, continuou.
A proposta altera a Lei de Execução Penal, que atualmente proíbe a saída temporária de apenados por crimes hediondos com morte. Pelo texto, o exame deverá avaliar a personalidade do apenado, se houve arrependimento em relação ao crime e a eventual possibilidade de reincidência.
“Frequentes são os casos daqueles que se beneficiam da saída temporária ou da progressão da pena, mas que estão inaptos para o convívio social”, afirmou o deputado. “Exemplo recente ocorreu no Distrito Federal”, disse, citando caso de Lázaro Barbosa de Sousa, acusado de homicídios e estupros, hoje foragido.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário, que já aprovou a tramitação em regime de urgência.