O Projeto de Lei 1211/21 prevê multas e penalidades, como o recolhimento, no caso de animais soltos em vias terrestres. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“A presença de animais soltos nas vias terrestres abertas à circulação, ou então conduzidos em desacordo com a norma, é fator de risco para a segurança do trânsito e causa de acidentes”, afirmou o autor da proposta, deputado João Maia (PL-RN).
Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que, do início de 2017 até junho de 2019, 5.216 acidentes nas rodovias federais envolveram o atropelamento de animais, com 263 mortos e 3.222 feridos. “No mesmo período, 105.110 animais foram recolhidos, média de aproximadamente 115 por dia”, reforçou Maia.
A proposta prevê tipos de infração e penalidades conforme o porte do animal, com multas e agravantes em caso de reincidência. As penalidades serão arcadas pelo responsável pelo episódio, ainda que não seja proprietário ou tutor.
Quando for determinado o recolhimento do animal, caberá obrigatoriamente ao município oferecer as condições adequadas para abrigo e coibir maus-tratos. Para isso será possível a formalização de convênio com entidades credenciadas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.