A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 3877/20, do Senado Federal, que autoriza o Banco Central (BC) a receber depósitos voluntários das instituições financeiras mediante remuneração. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O mecanismo é uma alternativa para o BC controlar a quantidade de moeda em circulação no sistema financeiro (liquidez bancária), que tem impacto sobre a inflação, sem afetar a dívida pública. A matéria foi aprovada com o parecer favorável da relatora, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP).
Atualmente, o principal instrumento utilizado pelo BC para gerenciar a liquidez bancária são as chamadas “operações compromissadas”, que ocorrem quando o órgão vende aos bancos e investidores títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional exclusivamente para isso, enxugando o dinheiro em circulação. O problema dessa operação é que ela é incluída na dívida pública.
Taxas a definir
Os depósitos voluntários vão funcionar como um instrumento alternativo às operações compromissadas, pois ao deixarem o dinheiro no Banco Central, os bancos reduzem a quantidade de moeda em circulação.
A taxa de rendimento e as condições dos depósitos, se à vista ou a prazo, serão definidas por ato do BC. “O projeto permite ao Banco Central usar as mesmas normas de outros bancos centrais e permitirá reduzir a dívida pública”, explicou a relatora.
Com a nova metodologia, o Brasil poderá “limpar” valores da dívida pública total devido ao estoque de títulos que o BC tem de usar para praticar as operações compromissadas, aproximando os dados contábeis da dívida de conceitos internacionais.
Prestação de contas
O projeto prevê ainda que o Banco Central deverá apresentar à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado informações detalhadas sobre o acolhimento dos depósitos a prazo.
Semestralmente, a autarquia deverá divulgar um demonstrativo dos depósitos voluntários, e trimestralmente prestará contas ao Congresso Nacional sobre as operações realizadas.
Sistema de Pagamentos
O projeto detalha a autorização existente na Lei 12.865/13 para o Banco Central acolher depósitos voluntários de entidades não financeiras integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, abrangendo, por exemplo, algumas espécies de fintechs e determinadas cooperativas.
Segundo o texto, é incluído na lei que o BC fixará a remuneração, os limites, os prazos, as formas de negociação e outras condições.