A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), proposta que permite que cão de busca, resgate e salvamento, quando estiver acompanhando agente de órgão de segurança em missão oficial, seja transportado na cabine de aeronaves comerciais.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), ao Projeto de Lei 3229/19, do deputado Coronel Armando (PSL-SC), e ao PL 3283/19, apensado. O texto insere a medida no Código Brasileiro de Aeronáutica.
"A presença de um animal doméstico dócil e treinado, na cabine, não é incompatível com a segurança de voo e com o conforto dos que ocupam a aeronave", avaliou o relator.
O parlamentar acrescentou à proposta dispositivo prevendo que o transporte do cão será gratuito, devendo ser acomodado junto ao agente de segurança que o conduz, sem obstruir o espaço do corredor da aeronave ou ocupar o espaço dedicado a passageiros. Caso seja necessário ocupar espaço reservado a assento adjacente, o transportador poderá cobrar por isso.
Guia e arreio
Além disso, o substitutivo prevê que, para embarque, o cão deverá estar identificado, possuir atestado de saúde válido e portar guia e arreio. "Resolução (280/13) da Anac [Agência Nacional de Aviação Civil] prevê que o cão-guia deva usar arreio para ser aceito a bordo", apontou Coronel Tadeu. "Parece conveniente, portanto, que o mesmo seja cobrado dos cães de salvamento, de maneira a prevenir incidentes", concluiu.
Atualmente, os cães-guias que acompanham pessoas com deficiência visual já são transportados na cabine das aeronaves (Lei 11.126/05). Os animais de maior porte são levados no compartimento de carga dos aviões, em recipientes próprios para esse tipo de transporte.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.