O Projeto de Lei 1365/21 assegura aos signatários de documentos eletrônicos certificados pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) o direito de não serem punidos administrativa ou judicialmente em caso de haver recusa ou demora na aceitação desses documentos por empresas privadas ou órgãos públicos.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a legislação (Medida Provisória 2.200-2/01) que criou a ICP-Brasil – assinatura digital que visa garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos digitais.
Segundo o texto, órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – Procon, Ministério Público, Defensoria Pública, delegacias, Juizados Especiais Cíveis, Organizações Civis de Defesa do Consumidor e Agências Reguladoras – devem oferecer ao signatário meio eletrônico para o registro de recusas e atrasos no reconhecimento dos documentos digitais, a fim de subsidiar eventuais punições e ações de obrigação de reparação de danos causados.
Autor do projeto, o deputado Nicoletti (PSL-RR) argumenta que, embora a assinatura eletrônica já seja direito garantido há quase 20 anos, é comum haver desrespeito por empresas privadas e órgãos do poder público.
“Seja por atrasar a análise e processo de verificação de autenticidade, seja simplesmente por recusar a assinatura eletrônica, várias empresas e entes públicos geram prejuízos e danos para signatários e seus negócios. É com o intuito de mudar essa realidade que apresentamos este projeto de lei”, diz Nicoletti.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.