O Projeto de Lei 1623/21 fixa em 10 dias o prazo para pedido de vista nos tribunais ordinários e superiores, independentemente do que dispuserem seus regimentos internos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A medida aplica-se ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), aos tribunais regionais federais, do trabalho, eleitorais e militares, e aos tribunais dos estados e do Distrito Federal.
O pedido de vista é formulado sempre que um dos julgadores não se sente apto a dar o seu voto na sessão de julgamento em curso e solicita que o processo seja retirado de pauta para que o analise.
O projeto altera o Código de Processo Civil, que hoje já prevê o prazo de 10 dias para os pedidos de vista, mas não é adotado nos tribunais superiores. Após esse prazo, o juiz deve devolver o processo para ser reincluído em pauta para julgamento.
A deputada Tia Eron (Republicanos-BA), autora do projeto, defende que essa regra precisa ser estendida para os tribunais superiores, para acabar com a prática do "engavetamento" de processos provocado por pedidos de vista de ministros.
Ela citou o caso do STF, onde 20% dos pedidos de vista são devolvidos no prazo. Em alguns casos, segundo ela, o pedido de vista tem mais de uma década de formulado.
“Semelhante situação viola frontalmente o direito fundamental dos jurisdicionados à razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, disse Tia Eron.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).