A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (17), proposta que assegura aos idosos o fornecimento de fraldas descartáveis, desde que comprovada sua necessidade.
A comprovação da necessidade do uso continuado de fraldas descartáveis será realizada por meio de receita médica de profissional da rede pública ou de médico de hospitais ou clínicas privadas.
Também será necessário comprovar a insuficiência de meios para a aquisição de fraldas descartáveis, conforme regulamento do Poder Executivo.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Norma Ayub (DEM-ES), ao Projeto de Lei 4490/19, do deputado Boca Aberta (Pros-PR).
"O substitutivo corrige questões de técnica legislativa e especifica que, além da necessidade de saúde, também será preciso comprovar a necessidade econômica por parte do idoso", explica. "Com um público-alvo mais definido, essa proposição evitará que se questione a distribuição de fraldas para aqueles que teriam condições de adquiri-las", completa Norma Ayub.
A parlamentar alerta que essa matéria já vem sendo discutida na Câmara há pelo menos dez anos e cita, como exemplo, outra proposta em análise na Casa, o Projeto de Lei 328/11.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.