O Projeto de Lei 1411/21 regulamenta a alienação antecipada de automóveis apreendidos em ações de combate à lavagem de dinheiro. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta é do deputado Delegado Pablo (PSL-AM) e altera a Lei de Lavagem de Dinheiro.
Pelo texto, a Polícia venderá os automóveis em leilão, preferencialmente eletrônico, após 180 dias da apreensão. O veículo será leiloado pelo valor definido em laudo pericial, ou montante superior. Se o valor não for alcançado, será realizado um novo leilão. Nesse caso, o preço final não poderá ser inferior a 80% do valor da avaliação pericial.
O projeto determina ainda que o arrematante do veículo será isento do pagamento de multas e tributos existentes no nome do bem, sem prejuízo da execução fiscal do antigo proprietário.
Regra atual
Atualmente, a Lei de Lavagem de Dinheiro permite a alienação antecipada de bens apreendidos em ações de combate à lavagem de dinheiro e corrupção. Ou seja, o juiz pode determinar a venda antes do final do processo judicial. A medida visa garantir a preservação do valor do bem. Os valores arrecadados ficam em uma conta aguardando a conclusão do julgamento.
Delegado Pablo defende que os veículos apreendidos tenham uma regra específica de alienação antecipada. O objetivo é diminuir a ocupação dos depósitos policiais onde os carros são guardados, que traz prejuízo aos cofres públicos. “Alguns desses bens necessitam de conservação constante”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.