O Projeto de Lei 1425/21 define gasoduto de transporte como o que possui pressão máxima de operação maior ou igual a 30 quilograma força por centímetro quadrado (kgf/cm²). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Ricardo Barros (PP-PR) e altera a nova Lei do Gás, recentemente sancionada. A lei define gasoduto de transporte pela sua função e não pela pressão com que o gás é transportado.
Barros afirma que o objetivo do projeto é “melhor balizar a classificação de gasodutos de transporte”, levando em conta a malha atual, que, em quase sua totalidade, opera com pressão de operação igual ou maior a 30 kgf/cm².
Os gasodutos de transporte fazem a interligação entre os produtores de gás natural e os distribuidores, que se encarregam de levar o combustível até os pontos de consumo.
Existem 48 gasodutos de transporte em operação no Brasil, que possuem uma extensão total de 9,5 mil quilômetros, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).