O Projeto de Lei 4909/20, do Senado Federal, determina a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente, com a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda língua.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui novos itens na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O texto que veio do Senado inclui na LDB, entre os princípios do ensino no País, o “respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdocegas e com deficiência auditiva”. Também acrescenta à LDB o capítulo “Da Educação Bilíngue de Surdos”.
Ainda de acordo com a proposta, a educação bilíngue – de caráter opcional – será feita em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.
O público a ser atendido será de educandos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências associadas.
Inclusão
Ao apresentar o projeto no ano passado, o senador Flávio Arns (Podemos-PR) ressaltou que a iniciativa atendia a demandas da comunidade surda brasileira e da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis). Essa federação defende que a educação bilíngue seja vinculada à LDB — e desvinculada da educação especial. A ideia é promover uma maior inclusão.
Flávio Arns disse ainda que "por muitos anos, a educação bilíngue de surdos vem sendo incluída como parte da educação especial, embora já existam tanto científica e pedagogicamente quanto culturalmente razões suficientes para que ela seja considerada uma modalidade de ensino independente".
Ensino e pesquisa
Pelo projeto, os sistemas de ensino deverão desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes surdos, com o objetivo de lhes proporcionar “a recuperação de suas memórias históricas, a reafirmação de suas identidades e especificidades e a valorização de sua língua e cultura”.
A União, de acordo com a proposta, concederá apoio técnico e financeiro para esses programas. Eles serão planejados com a participação das comunidades surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas dos surdos.
Atendimento especializado
Para atender às especificidades linguísticas dos surdos, deverá haver, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue.
Além disso, o projeto estabelece que a oferta de educação bilíngue de surdos terá início desde o nascimento e deverá se estender ao longo da vida. O projeto também prevê a oferta, aos estudantes surdos, de materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior.
Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e será analisada simultaneamente pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também será votado pelo Plenário.