O Projeto de Lei Complementar (PLP) 63/21 determina que os recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, repassados aos estados e municípios no ano passado, pertencerão ao próprio ente e poderão ser utilizados, a qualquer tempo, como fonte das dotações orçamentárias em vigor. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Ottaci Nascimento (Solidariedade-RR) e altera a Lei Complementar 173/20, que criou o programa de enfrentamento ao coronavírus.
O programa permitiu que a União repassasse R$ 60 bilhões aos entes federativos. Os recursos puderam ser usados em 2020 em ações do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Nascimento afirma que nem todos os estados conseguiram executar integralmente os recursos no ano passado e querem ter o direito de usar o saldo remanescente neste ano em função do agravamento da pandemia.
“Com a alteração proposta, não existirá qualquer discussão ou impedimento para o uso dos recursos desse auxílio financeiro como fonte de despesas, fazendo com que esses recursos possam ser efetivamente utilizados para o combate da pandemia”, disse Nascimento.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.