O Projeto de Lei 1392/21 facilita o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais, criado para ajudar a identificar pessoas que tenham cometido crimes, dispensando a autorização do juiz para tanto.
Pela proposta, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), a autoridade policial e o Ministério Público poderão simplesmente requisitar o acesso a esse banco para a instrução de inquérito ou de procedimentos investigatórios criminais.
Atualmente, conforme a Lei de Identificação Criminal do Civilmente Identificado, esse acesso deve ser requerido ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e, segundo Carlos Jordy, facilitaria a investigação criminal, independentemente de qualquer permissão por outra autoridade. “A medida contribuirá para o melhor desenvolvimento do processo penal e da Justiça”, defende o autor.
Criado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais tem como objetivo armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.
Esses dados, de caráter sigiloso, são colhidos em investigações criminais ou por ocasião da identificação criminal.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.