Nesta quinta-feira (17), a Câmara dos Deputados pode votar a Medida Provisória (MP) 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”.
Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal.
Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.
Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.
Metas suspensas
Em relação ao tema da pandemia, o Plenário pode votar o Projeto de Lei 4384/20, do Senado Federal, que prorroga, até 31 de dezembro de 2020, a suspensão de metas pactuadas pelas instituições de saúde conveniadas com o SUS.
Essa suspensão começou em 1º de março e durou 120 dias (Lei 13.922/20). Outra lei (14.061/20) prorrogou a suspensão das metas até setembro do ano passado.
Muitas instituições de saúde conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) têm certificado de filantropia e para conseguirem isenção de tributos precisam prestar serviços ao SUS cumprindo metas de atendimentos pelos quais recebem valores da tabela do sistema.
Durante o período da nova suspensão os repasses serão garantidos na integralidade.
Para as entidades filantrópicas que prestam atendimento à pessoa idosa, à criança ou ao adolescente, por meio de credenciamento junto ao SUS, a suspensão será pelo mesmo prazo.
Imposto sobre rastreamento
Já o Projeto de Lei Complementar 191/15, do Senado Federal, atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos a obrigação de pagar o Imposto sobre Serviços (ISS).
Atualmente, a Lei Complementar 116/03, que regulamenta o imposto, prevê o pagamento do tributo ao município onde estão localizados os bens, os semoventes (gado, por exemplo) ou o domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados.
Com o projeto, são incluídos explicitamente na lei os casos de incidência do ISS sobre serviços de monitoramento e rastreamento feitos a distância, inclusive de veículos e cargas e os realizados por empresa de tecnologia da informação veicular.