A Câmara dos Deputados pode analisar, na sessão do Plenário desta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 10887/18, que revisa a Lei de Improbidade Administrativa.
Entre os principais pontos da proposta, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), está a definição de que apenas as condutas dolosas, ou seja, intencionais, serão punidas. Nesta terça-feira, os deputados aprovaram o regime de urgência para o projeto, relatado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
“Ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade”, disse o relator.
O texto também prevê escalonamento das sanções; previsão de legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; previsão de celebração de acordo de não persecução cível; e regras mais claras acerca da prescrição em matéria de improbidade.
Ambiente de negócios
Na pauta do Plenário consta ainda a Medida Provisória 1040/21, que elimina exigências e simplifica a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios” no País.
Uma das inovações da MP 1040/21 é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio.
Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.
Uma lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.
Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
Imposto sobre rastreamento
Já o Projeto de Lei Complementar 191/15, do Senado Federal, atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos a obrigação de pagar o Imposto sobre Serviços (ISS).
Atualmente, a Lei Complementar 116/03, que regulamenta o imposto, prevê o pagamento do tributo ao município onde estão localizados os bens, os semoventes (gado, por exemplo) ou o domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados.
Com o projeto, são incluídos explicitamente na lei os casos de incidência do ISS sobre serviços de monitoramento e rastreamento feitos a distância, inclusive de veículos e cargas e os realizados por empresa de tecnologia da informação veicular.
A pauta do Plenário também inclui, entre outros itens, dois projetos que ganharam regime de urgência nessa terça-feira:
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