A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 1965/15, do Senado, que sujeita a processo por crime de responsabilidade o prefeito que deixar de aplicar ou aplicar indevidamente recursos da merenda escolar.
O relator no colegiado, deputado Bacelar (Pode-BA), recomendou a rejeição do texto principal, de três apensados e ainda do substitutivo aprovado em 2016 pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
“A sugestão é redundante em relação ao atual ordenamento jurídico, em que o crime de responsabilidade consiste precisamente nas irregularidades cometidas pelo agente público a quem cabia administrá-los, entre elas o abuso ou o desvio de recursos”, afirmou Bacelar.
Atualmente, o Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, determina que a condenação por mau uso dos recursos levará à inabilitação para exercício de cargo ou função pública por cinco anos. A proposta original do Senado eleva o período de inabilitação para oito anos.
Já o substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho busca alterar também as leis de Improbidade Administrativa, de Licitações e Anticorrupção . Se houve desvio na merenda escolar, pena e multa serão dobradas em caso de condenação a partir de qualquer das três normas.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.