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Comissão aprova projeto que obriga Anvisa a fiscalizar uso excessivo de embalagens plásticas

Medida atinge embalagens de cosméticos, perfumes, cigarros e produtos de higiene pessoal

16/06/2021 às 14h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Flávia Morais retirou do projeto menção aos rótulos dos  produtos - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Flávia Morais retirou do projeto menção aos rótulos dos  produtos - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Seguridade Social e Família  da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) proposta que obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a regulamentar, controlar e fiscalizar o uso excessivo de plásticos descartáveis em embalagens de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal e fumígeros (cigarros, cigarrilhas, charutos, etc). A lei vigente, que criou a Anvisa, já submete ao controle e fiscalização da agência o conteúdo dessas embalagens.

Relatora no colegiado, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) demonstrou preocupação com o uso excessivo de plásticos polímeros em embalagens. “Um levantamento realizado pelo Fundo Mundial para a Natureza (WWF) analisou a relação com o plástico em mais de 200 países e apontou que o Brasil produz, em média, aproximadamente 1 quilo de lixo plástico por habitante a cada semana”, disse.

A relatora defendeu a aprovação do Projeto de Lei 5618/19, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), na forma de um substitutivo. O novo texto, de maneira geral, promove apenas mudanças de redação.

Flávia Morais, no entanto, fez questão de esclarecer por que deixou de fora a previsão original do projeto de obrigar a Anvisa a atentar também para os rótulos. "Considerando que a proposição tem o escopo de regular não os dizeres de rotulagem, mas o material em si, o objetivo já estaria contemplado quando tratamos das embalagens”, disse.

Tramitação
A proposta será ainda analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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