A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para determinar que as escolas da educação infantil, de responsabilidade dos municípios, deverão ofertar atendimento complementar durante o período de férias escolares.
A medida terá de ser seguida pelos estabelecimentos da rede pública e da rede privada conveniada. Pelo texto, anualmente, os pais ou responsáveis deverão fazer a opção, no ato da matrícula, sobre a necessidade do atendimento complementar durante as férias escolares.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Diego Garcia (Pode-PR) ao Projeto de Lei 351/15, do ex-deputado Felipe Bornier, e aos dois apensados (PLs 871/15 e 1629/19).
Originalmente, a proposta exige que as creches funcionem durante as férias e os recessos escolares. O relator, porém, optou por substituir essa obrigação pela oferta de atendimento complementar. Esse atendimento será prestado em articulação com outras áreas da gestão municipal, como saúde, cultura, esporte e assistência social, inclusive para fins de financiamento.
Para Garcia, a mudança permite que as crianças mantenham a convivência familiar durante as férias e, ao mesmo tempo, favorece os pais que não têm com quem deixá-las durante o turno de trabalho.
“O atendimento em creches nos intervalos entre os períodos letivos não deve ficar a cargo da já sobrecarregada área da educação, mas deve ser feito por meio de política específica para as famílias que assim o demandarem”, disse o deputado.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).