A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto que obriga os concessionários de aeroportos do País a instalarem dispositivos para medição da temperatura dos passageiros em terminais domésticos e internacionais, além de outras medidas de proteção, como solicitação de autodeclaração de saúde.
O concessionário que não cumprir a regra poderá responder por infração à legislação sanitária federal. A medida será inserida no Código Brasileiro de Aeronáutica.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) ao Projeto de Lei 893/20, do deputado José Guimarães (PT-CE). A nova versão mantém a ideia original do projeto, com alguns ajustes.
“A aferição da temperatura de passageiros traz segurança nas viagens. Quando se identifica um indivíduo febril e que, por isso, pode estar com a Covid-19, é possível direcioná-lo ao atendimento à saúde e impedi-lo de ingressar nas aeronaves”, disse Benedita da Silva.
O texto também determina que os aeroportos deverão cumprir as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o setor, sob pena de punição por infração à legislação sanitária federal.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.