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Comissão aprova projeto que exige estudos prévios e consulta pública para a definição de corredores ecológicos

Texto altera a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

16/06/2021 às 13h00
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Bengtson: medida defende os direitos dos afetados pela unidade de conservação - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Bengtson: medida defende os direitos dos afetados pela unidade de conservação - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (15), proposta que obriga o governo federal a realizar consulta pública e estudos técnicos prévios a fim de definir normas e limites geográficos para zonas de amortecimento (ZA) e corredores ecológicos (CE) próximos a unidades de conservação ambiental (UC).

A proposta altera a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, que atualmente prevê essas exigências apenas para a criação de UCs.

As zonas de amortecimento e corredores ecológicos são áreas no entorno das unidades de conservação onde as atividades humanas ficam sujeitas a normas e restrições específicas. O objetivo dessas áreas afastar possíveis impactos ambientais negativos.

Relator da matéria, o deputado Paulo Bengtson (PTB-PA) recomendou a aprovação da medida na forma de um novo substitutivo ao Projeto de Lei 1205/19, do deputado Pinheirinho (PP-MG), rejeitando o anteriormente proposto pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.

O substitutivo de Bengtson estabelece que limites e normas de ZAs e de CEs devem ser definidos juntamente com o ato de criação da UC, e após a realização de estudos técnicos e de consulta pública. O projeto original previa estudos técnicos e consulta pública mesmo nos casos em que os limites e normas fossem definidos após ao ato de criação da unidade.

"Como forma de melhor defender os direitos dos afetados pela unidade de conservação, pela zona de amortecimento e pelo corredor ecológico, impomos a definição dos limites e das respectivas normas no ato de criação da unidade de conservação”, disse o relator.

Área urbana consolidada
Bengston alterou ainda a definição de área urbana consolidada, a qual não pode ser contabilizada como zona de amortecimento.

O substitutivo do relator define como área urbana consolidada aquela que apresentar, ao menos, duas – e não todas, como previa o projeto original – das seguintes características:
- Localização em perímetro urbano ou em zona de expansão urbana;
- Sistema viário implantado;
- Oferta de serviços de ensino fundamental na área ou em suas proximidades; e
- Existência de, no mínimo, três dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana: drenagem e manejo das águas pluviais; esgotamento sanitário; abastecimento de água potável; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e distribuição de energia elétrica.

Por fim, ao rejeitar o substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, Bengston reinseriu no texto dispositivo do projeto original que assegura o prazo de 1 ano para que os atuais limites de algumas UCs sejam ajustados, evitando que áreas urbanas consolidadas sejam contabilizadas como ZAs.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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