A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (15) o Projeto de Lei 756/19, que insere na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regras para o guarda-vidas profissional.
O relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), recomendou a aprovação do texto com três emendas, levando em conta ainda o entendimento da comissão em 2017, ao analisar o mesmo assunto. “As condições são as mesmas”, disse.
O autor da proposta, deputado Bacelar (Pode-BA), retomou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao PL 4887/16, do ex-deputado Cabo Daciolo, que, por exigência regimental, havia sido arquivado ao final da legislatura passada.
Exigências
O Projeto de Lei 756/19 fixa para o guarda-vidas uma carga horária máxima de 40 horas semanais de trabalho e também condiciona o exercício da profissão à comprovação da conclusão do ensino médio.
Uma das emendas aprovadas agora exige ainda do guarda-vidas a conclusão de curso de formação promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar, quando houver essa oferta na unidade federativa em que o profissional atua.
As duas outras emendas alteram trechos do texto. Uma delas transfere às autoridades locais a definição do quantitativo de profissionais em praias, rios, lagos e represas, em vez de exigir dois a cada faixa de 400 metros na margem.
Por fim, foi suprimida a concessão de adicional de insalubridade pela exposição excessiva ao sol. Para o relator Mauro Nazif, essa previsão está em desacordo com normas vigentes e cria distinção indevida em relação a outras categorias.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.