O Projeto de Lei 1113/21 determina que as entidades sem fins lucrativos serão classificadas como atividades econômicas de baixo risco quando da aplicação da Lei da Liberdade Econômica por estados, Distrito Federal e municípios.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo naquela lei, pela qual é direito de todos desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação quando for utilizada exclusivamente a propriedade privada (própria ou de terceiros consensuais).
“Entidades sem fins lucrativos têm ocupado e desempenhado papel cada vez mais importante, mas estão sujeitas a um conjunto de exigências legais em face da alta formalidade no País”, disse o autor, deputado Francisco Jr. (PSD-GO).
“A maioria dos estados e municípios ainda não regulamentou as atividades de baixo risco”, continuou ele, referindo-se à isentas de taxas, licenças e alvarás. “A proposta conferirá agilidade no caso das entidades sem fins lucrativos”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.