O Projeto de Lei 1311/21 consolida em lei a lista de espécies vegetais permitidas para o preparo de chás. A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), traz mais de 60 espécies, entre folhas, ramos, flores, frutos, raízes ou cascas utilizados no preparo da bebida.
“O esclarecimento à população quanto às nuances referentes aos chás baseados em espécies vegetais é de extrema importância para a saúde pública. Considerando ainda que o consumo de espécies vegetais cresce a cada dia, emerge a necessidade de estimular o uso adequado e a devida regulamentação desses produtos”, justifica o autor.
Na elaboração do projeto, Pompeo de Mattos utilizou documentos anteriores sobre o assunto – o Informe Técnico 45/10 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as resoluções 267/05 e 219/06, também da agência.
Entre as espécies que já constam da lista da Anvisa, estão capim-limão, hortelã e maçã. A proposta acrescenta mais dez itens, entre eles a alcachofra e a espinheira santa.
Ainda segundo o projeto, o descumprimento das medidas constituirá infração sanitária.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.