A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 1208/21, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), que cria um programa de incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa a fim de financiar projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. A medida valerá enquanto houver necessidade de pesquisas para diminuir os impactos da doença no Brasil.
Segundo o substitutivo preliminar da deputada Soraya Santos (PL-RJ), as empresas tributadas pelo lucro real que doarem ao Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 poderão deduzir do imposto de renda devido em cada período o mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais.
O total de deduções do programa está limitado a R$ 1 bilhão, dos quais R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022, e será compensado pelo aumento de alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias.
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