A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei 3990/20, que dá prazo de 30 dias para eventual renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor que estava fora do País quando o documento acabou perdendo a validade.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora no colegiado, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), ao texto original do deputado Enéias Reis (PSL-MG). Ela promoveu ajustes para definir a inclusão desse dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Conforme o substitutivo, caso estivesse regular no momento da saída do País, a CNH expirada do condutor que passou pelo menos seis meses no exterior será válida por até 30 dias contados da data de retorno ao território nacional. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá regulamentar essa situação.
“Brasileiros não conseguem renovar a CNH no exterior, e essa medida facilitará a vida de milhares de pessoas que na volta poderão conduzir veículos e, ao mesmo tempo, fazer os exames e os demais procedimentos necessários para renovar o documento e cumprir a lei”, disse Christiane de Souza Yared.
Autor do projeto, Enéias Reis espera conceder tempo hábil para a renovação da carteira vencida aos brasileiros que, por alguma razão, passaram um tempo fora do País. “Muitos brasileiros fixam residência ou passam temporada em outros países para aprimorar estudos ou desempenhar atividades profissionais”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.