O Projeto de Lei 1999/21 amplia a lista de itens de despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo os necessários à limpeza e à segurança sanitária dos ambientes escolares e à higiene pessoal dos alunos, inclusive papel higiênico, álcool líquido ou em gel, sabão e absorvente higiênico.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados inclui dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que já autoriza a aquisição de material didático e a manutenção de programas de transporte escolar.
“Necessidades simples cujo atendimento é dado como óbvio são carências para muitos”, disseram os autores, os deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Marcelo Ramos (PL-AM). “Não dispor de absorvente higiênico é, com razão, motivo para não ir à escola”, realçaram os parlamentares.
“Para garantir uma solução, pondo fim às dúvidas dos gestores, propomos incluir nessas despesas da educação pública itens de higiene cuja necessidade é óbvia, dentro dos quais o absorvente higiênico”, continuaram os autores. “Não podemos permitir que a condição feminina seja desconsiderada.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.