A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (9), o Projeto de Lei 10521/18, que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar e cria o Sistema Nacional de Informações de Qualidade do Ar.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo elaborado pelo relator, deputado José Ricardo (PT-AM), ao texto original do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O relator incorporou sugestões oriundas de audiência pública realizada em 2019 e de pareceres técnicos elaborados por entidades e pelo Poder Executivo.
“O resultado disso foi um texto mais completo, destinado tanto à proteção dos direitos fundamentais – em particular à saúde e ao meio ambiente – quanto à ordem econômica, para concretizar, dentro da razoabilidade, a compatibilização e convivência dos valores estabelecidos na Constituição”, explicou José Ricardo.
O substitutivo aprovado define princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para gestão da qualidade do ar. A União deverá elaborar o Plano Nacional de Qualidade do Ar, com vigência por prazo indeterminado, tendo como base um período básico de 20 anos à frente, com atualização a cada quatro anos.
Estados, Distrito Federal e municípios terão obrigações similares na gestão da qualidade do ar. Os entes federativos deverão promover a integração da organização, do planejamento e da execução das ações de interesse comum relacionadas às regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
É exigida atenção com populações mais vulneráveis, especialmente crianças e adolescentes, gestantes, pessoas com doenças prévias, idosos e trabalhadores ao ar livre. Será preciso considerar as diferentes fontes de emissões e variáveis (ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública).
Monitoramento e planos de emergência
Entre os objetivos propostos estão o adequado monitoramento da qualidade do ar e a redução progressiva de emissões e de concentrações de poluentes atmosféricos, em alinhamento com as políticas de combate às mudanças do clima. Além disso, haverá incentivos para pesquisa, tecnologia e qualificação.
O substitutivo aprovado exige ainda a elaboração de planos de emergência para episódios críticos de poluição do ar, de forma a coordenar medidas a cargo do poder público, das entidades privadas e demais segmentos da sociedade.
Por fim, o poder público deverá instituir medidas e linhas de financiamento a fim de incentivar a prevenção, a redução e a gestão das emissões de poluentes atmosféricos; a capacitação, a pesquisa e o desenvolvimento de produtos ou processos visando a qualidade do ar; e outras iniciativas que forem necessárias.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.