O Projeto de Lei 1643/21 determina que, nos processos judiciais eletrônicos, será admitida a utilização de código QR. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Código de Processo Civil.
O QR code é um código de barras bidimensional que pode ser escaneado por celulares equipados com câmera. “A utilização de tal dispositivo em autos judiciais eletrônicos permitirá o acesso a conteúdo variado, de forma automática e rápida”, disse o autor do projeto, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).
“Essa ferramenta pode ser facilmente usada, permitindo que a leitura do código converta o conteúdo em um pedaço de texto interativo, que seja direcionado para endereço na internet, número de telefone, localização georreferenciada, e-mail ou mensagem”, explicou o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.