O Projeto de Lei 1465/21 determina que concessionárias de rodovias deverão instalar placas de advertência sobre o abandono de animais. A regra deverá constar de contrato. O texto está em análise na Câmara dos Deputados
“O abandono de animais se tornou prática comum nas rodovias”, disse o autor, deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB). “A instalação e a manutenção dessas placas promoverá a conscientização e a redução do abandono de animais.”
O abandono é considerado uma das formas de maus-tratos a animais, para as quais a Lei de Crimes Ambientais estabelece pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.