O Projeto de Lei PL 1421/2021 torna obrigatório o registro legal nos Conselhos
Regionais de Medicina para que médicos, clínicas e hospitais possam adquirir substâncias químicas ou biológicas para uso intra-articular. O texto em análise na Câmara dos Deputados exige receita médica para os demais usuários.
“O uso intra-articular de substâncias tem indicações muito específicas e só deve ser instituído por médicos que tenham conhecimento sobre anatomia, irrigação e inervação articular”, disse o autor, deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ). Caso contrário, alertou o parlamentar, há risco de sequelas irreversíveis.
Especialistas em ortopedia, traumatologia e reumatologia, por exemplo, podem adotar procedimentos terapêuticos como infiltrações, quando são introduzidas com injeções substâncias de ação anti-inflamatória no espaço intra-articular.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.