O Projeto de Lei 1263/21 tipifica como crime específico o atentado contra repartição pública e o qualifica como crime hediondo, se resultar na morte de alguém. A proposta, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, quem cometer atentado contra repartição pública será punido com reclusão de quatro a seis anos. Se do atentado resultar morte, a pena será aumentada para reclusão de 12 a 30 anos.
Com a proposição, Carlos Bezerra pretende “apenar adequadamente” principalmente ataques a tribunais, promotorias de justiça, delegacias de polícia, presídios, penitenciárias, casas de detenção e outras instituições onde tramitam processos judiciais ou onde estejam os réus desses processos.
“Não raro, cadeias e presídios são metralhados e sofrem atentados com toda a sorte de explosivos. Facínoras na guerra do tráfico escapam de modo espetacular de prisões consideradas de segurança máxima e atentam contra a segurança da sociedade. De quase todos esses atos resultam homicídios de pessoas inocentes, muitas das quais crianças, confiadas na proteção constitucional que o Estado tem o dever de garantir”, afirma Bezerra.
A proposta inclui as medidas no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos. Os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça e indulto. A pena para eles deve ser inicialmente cumprida em regime fechado.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.