O Projeto de Lei 6504/19 prevê que a União facultará deduções no Imposto de Renda para pessoas físicas ou jurídicas em caso de doações ou patrocínios para fomento ao turismo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“O turismo é atividade relevante na economia nacional, pois permite a entrada de divisas de forma mais rápida que outros investimentos e tem potencial para criação e manutenção de postos de trabalho, geração de renda e indução do desenvolvimento regional”, disse o autor, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
Conforme a proposta, o contribuinte terá opção de deduzir do IR devido até 100% do montante das doações e até 75% do montante dos patrocínios cuja finalidade seja exclusivamente o fomento do turismo. Os beneficiários deverão comprovar a aplicação dos recursos e prestar contas junto a órgãos públicos.
Serão vedados os incentivos vinculados a atividades desenvolvidas pelo próprio contribuinte, além de proibido o uso dos recursos para quitação de gastos com pessoal ou com encargos sociais. Além disso, constituirá crime agir o doador ou o patrocinador com dolo, fraude ou simulação para obter o benefício.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.