A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 9657/18, que garante o direito de todos à cirurgia plástica reparadora, com ou sem dispositivos implantáveis. O texto insere dispositivos na Lei Orgânica da Saúde e na Lei dos Planos de Saúde.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator no colegiado, deputado Luiz Lima (PSL-RJ). Ele promoveu ajuste para aproveitar um projeto apensado e deixar claro o escopo da medida, para que esse direito seja assegurado independentemente da origem da deformidade a ser corrigida.
“De acordo com o Ministério da Saúde, a cirurgia plástica reparadora busca corrigir deformidades congênitas [de nascença] ou adquiridas [por traumas, acidentes e outras causas, como o tratamento oncológico] e é considerada tão necessária quanto qualquer outra intervenção cirúrgica”, afirmou o relator.
Pelo texto, a cirurgia plástica reparadora deverá ser feita preferencialmente no mesmo tempo cirúrgico do procedimento terapêutico que tenha provocado mutilação ou deformação de membro, segmento ou órgão, ou imediatamente após o alcance das condições fáticas e técnicas, conforme orientação médica.
“É preciso garantir o acesso a cirurgias plásticas reparadoras após a submissão a procedimentos mutiladores ou deformantes, é necessário que a lei explicite que as pessoas têm direito à implantação de próteses se isso for indicado para melhoria da qualidade de vida”, afirmaram os autores da proposta, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e os ex-deputados Laura Carneiro e Mandetta, no documento de apresentação do projeto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.