A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (8) o Projeto de Lei 1651/19, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para inclui o condutor de transporte coletivo na categoria jurídica de motorista profissional.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator no colegiado, deputado Bosco Costa (PL-SE), ao texto original do Senado, cujo objetivo foi deixar claro na CLT que regras para o motorista profissional serão aplicáveis a empregados no “transporte coletivo urbano ou de caráter urbano”.
Segundo Bosco Costa, na redação do Senado os motoristas profissionais de itinerários não fixos – por exemplo, de empresas de turismo – não estariam amparados pela norma, perdendo direitos adquiridos em 2015. “Para evitar essa mudança, o substitutivo mantém a finalidade pretendida”, disse o relator.
Descanso e exames
Com a proposta, os motoristas de ônibus urbanos estarão submetidos a normas que exigem o respeito à legislação de trânsito e às regras relativas ao tempo de direção e de descanso, conforme previsto na Lei do Caminhoneiro (lei 13.103/15).
Além disso, esses profissionais deverão se submeter a exames toxicológicos, com janela de detecção mínima de 90 dias, e a eventuais programas instituídos pelo empregador para controle de uso de drogas e de bebidas alcoólicas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.