O Projeto de Lei 9657/18 garante o direito das pessoas à cirurgia plástica reparadora, com ou sem uso de dispositivos médicos implantáveis. A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei Orgânica da Saúde e Lei dos Planos de Saúde.
Pelo texto, a cirurgia plástica reparadora deverá ser feita preferencialmente no mesmo tempo cirúrgico do procedimento terapêutico que tenha provocado mutilação ou deformação de membro, segmento ou órgão, ou imediatamente após o alcance das condições fáticas e técnicas, conforme orientação médica.
“É preciso garantir o acesso a cirurgias plásticas reparadoras após a submissão a procedimentos mutiladores ou deformantes, é necessário que a lei explicite que as pessoas têm direito à implantação de próteses se isso for indicado para melhoria da qualidade de vida”, afirmaram os autores, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e os ex-deputados Laura Carneiro e Mandetta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.