A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura a prioridade de atendimento psicológico no Sistema Único de Saúde (SUS) à mulher que perde o filho no decorrer da gravidez ou logo após o parto.
O Projeto de Lei 3391/19 é de autoria do deputado licenciado Fábio Faria (RN) e foi aprovado na forma de um substitutivo, elaborado pelo relator da matéria na comissão, deputado Fábio Trad (PSD-MS). O novo texto substitui o principal e os cinco que tramitam apensados e tratam do mesmo tema.
A versão aprovada altera a Lei Orgânica da Saúde. De acordo com o texto, o atendimento prioritário ocorrerá nos casos de aborto, óbito fetal ou perinatal. Trad incluiu medidas para garantir o atendimento humanizado das mães.
O substitutivo prevê, por exemplo, que o atendimento também englobará a destinação das perdas fetais de forma condizente com a dignidade da pessoa humana, sendo admitida a cremação do feto; e a comunicação à unidade responsável pelo acompanhamento da gestante sobre a perda gestacional ou neonatal.
A mãe também deverá ter a oportunidade de se despedir do bebê neomorto ou natimorto. “A perda de filhos em qualquer idade é um evento que deve ser reconhecido como extremamente traumático e receber acolhimento condizente por parte dos serviços de saúde”, disse Trad.
Registro
O substitutivo aprovado também permite que o nome da criança natimorta seja incluído no atestado de óbito, possibilidade hoje não prevista na Lei dos Registros Públicos.
Regra semelhante foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2013, mas vetada pelo presidente Michel Temer, que à época ocupava interinamente a presidência da República.
Trad afirmou que a medida aprovada permitirá que os pais possam inscrever o nome da criança túmulo, “passo de grande significado para que a família possa elaborar o luto”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).