A Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (8), proposta que obriga as lojas de calçados a ofertar apenas uma unidade de sapato a pessoas com deficiência nos membros inferiores. Pelo texto, os calçados ofertados deverão ser do mesmo modelo e qualidade daqueles ofertados aos consumidores em geral, e o preço da unidade deverá corresponder à metade do valor do par de mesmo modelo.
Ainda segundo a matéria, o fabricante do calçado vendido conforme a regra poderá completar o par que ficou descasado ou pagar para que o comerciante encaminhe a unidade que restou na loja.
O estabelecimento vendedor só poderá exigir uma única vez o cumprimento dessa obrigação pelo fabricante, para calçado de mesmo modelo e mesma numeração. O objetivo é evitar simulações de venda com o objetivo de desfazer-se de estoques não vendidos.
A proposta trata ainda das vendas pela internet, que serão restritas a clientes inscritos em cadastro público de pessoas com deficiência, mas sem limite de compras por tamanho ou modelo.
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS) aos projetos de lei 7246/14, do deputado Pedro Uczai (PT-SC); 8014/14, do ex-deputado Francisco de Assis; e 1973/15, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que tramitam em conjunto.
Originalmente, os projetos de Uczai e de Assis estabeleciam que as compras seriam feitas por encomenda aos estabelecimentos comerciais, que teriam 45 dias para entregar o pedido. Já a proposta de Aureo Ribeiro obrigava fabricantes de calçados a disponibilizarem pela internet a venda de peças avulsas de produtos para pessoas com membro inferior amputado.
Fábio Trad observou, no entanto, que obrigar o cliente a dirigir-se a um estabelecimento comercial para fazer seu pedido e posteriormente buscar sua encomenda seria inadequado, porque obrigaria a dois deslocamentos e haveria um descompasso entre o surgimento da necessidade da compra e sua satisfação. Já a venda pela internet deixaria de aproveitar o canal logístico existente entre lojas e fabricantes.
“Mais acertado parece permitir que o cliente compre e retire o produto junto ao estabelecimento vendedor e, paralelamente, haja um ajustamento entre fabricante ou importador e estabelecimentos varejistas de forma a aproveitar o canal logístico já existente”, justificou o relator.
Pela proposta, os infratores da regra serão punidos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, com sanções que vão de multa a interdição do estabelecimento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Antes o texto também foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, na forma de um substitutivo que foi rejeitado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.