O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou nesta sexta-feira (11) a Lei 14.171/21, que garante duas cotas de auxílio emergencial ao provedor de família monoparental, independentemente do gênero.
Se pai e mãe não formarem família e se ambos indicarem o mesmo dependente no cadastro para recebimento do auxílio, será considerado o registro feito pela mulher, mesmo que realizado depois do feito pelo homem.
A nova lei é originada de um veto que os deputados e senadores derrubaram no início de junho. O texto, de autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), busca priorização da mulher no sistema de auxílio emergencial.
Durante a votação, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) destacou que a derrubada deste veto foi uma vitória da bancada feminina. “Isso foi fruto de uma grande articulação da bancada feminina junto aos líderes desta Casa. Faço o registro sobre a unidade da bancada feminina na luta para a derrubada desses vetos”, disse.
Denúncias
A nova lei também determina que a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, deve estar equipada para lidar com denúncias de mulheres que tiverem o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa. E garante ao genitor que teve seu direito ao auxílio subtraído por informações falsas dadas por outra pessoa o pagamento retroativo das cotas a que faria jus.
Fernanda Melchionna destacou que a medida vai punir o dano patrimonial às mulheres. “A partir de agora, mulheres que foram lesadas e tiveram o direito roubado por pais que não cuidam dos filhos poderão reaver o auxílio emergencial roubado como violência patrimonial”, afirmou.