Segunda, 09 de Fevereiro de 2026
17°C 30°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Sancionada lei que permite renegociação de dívidas com fundos da Amazônia e do Nordeste

A operação, porém, terá de garantir vantagem econômica para os fundos ou permitir a recuperação rápida dos débitos

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
11/06/2021 às 10h21
Sancionada lei que permite renegociação de dívidas com fundos da Amazônia e do Nordeste
Deputados e senadores ampliaram os valores dos descontos - (Foto: santorini/Depositphotos)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a medida provisória que permite a concessão de descontos para as empresas quitarem ou renegociarem dívidas perante os fundos de investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor). A MP 1017/20 foi transformada na Lei 14.165/21, publicada na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial da União.

Os descontos são de 75% ou 80% para quitação e de 75% ou 70% para renegociação dos débitos. A operação, porém, tem de garantir vantagem econômica para os fundos ou permitir a recuperação rápida dos débitos. Os descontos são maiores do que previstos inicialmente pela medida provisória e foram alterados por meio de emendas de deputados e senadores.

Débitos objeto de ações na Justiça poderão ser renegociados ou quitados, mas a empresa deverá desistir da ação.

A MP 1017/20 foi aprovada na Câmara dos Deputados em maio, com base em parecer do relator, deputado Danilo Forte (PSDB-CE).

Crise
Criados em 1974, o Finam e o Finor são administrados pelos bancos da Amazônia (Basa) e do Nordeste (BNB). Os fundos emitem no mercado debêntures baseadas em projetos de investimento apresentados por empresas. Os recursos captados com a emissão financiam as iniciativas.

As crises econômicas dos anos 1990 afetaram a implantação dos projetos, levando à inadimplência com os dois fundos. A lei estimula o pagamento desses débitos. O governo alega que muitas dessas dívidas são antigas e impagáveis, e a intenção é beneficiar as empresas, para facilitar a criação de mais empregos.

Regras
A Lei 14.165/21 detalha como serão as operações de quitação ou parcelamento dos débitos. Em linhas gerais, no caso da quitação integral da dívida, o saldo será calculado com a atualização dos valores de todas as debêntures pelo IPCA, excluídos quaisquer bônus, multas, juros de mora e outros encargos por inadimplemento.

Em relação à renegociação, o fundo credor poderá aceitar a substituição das debêntures originais pela emissão de novas se essa medida se mostrar financeiramente vantajosa.

O prazo para as empresas pedirem ao banco operador as operações de quitação ou parcelamento será de um ano. Depois da decisão favorável, terão mais um ano para quitar ou assinar o parcelamento. Se perderem o prazo, perdem as condições ofertadas.

As medidas previstas na lei não serão aplicadas a empresas que tiveram os incentivos financeiros cancelados por desvio de recursos, fraude, ato de improbidade administrativa ou conduta criminosa.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
18°
Tempo limpo
Mín. 17° Máx. 30°
18° Sensação
2 km/h Vento
95% Umidade
45% (0.66mm) Chance chuva
06h11 Nascer do sol
19h15 Pôr do sol
Terça
31° 16°
Quarta
32° 18°
Quinta
32° 18°
Sexta
29° 19°
Sábado
29° 19°
Economia
Dólar
R$ 5,22 0,00%
Euro
R$ 6,16 -0,07%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 391,167,60 +0,63%
Ibovespa
182,949,78 pts 0.45%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias