O Projeto de Lei 10944/18 proíbe a prestação de serviços a terceiros nas atividades de magistério. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 6.019/74, que trata do trabalho temporário nas empresas urbanas.
“A educação não pode ser vista como mero empreendimento, e a troca de professores em decorrência do rompimento de um contrato de prestação de serviços pode ter consequências danosas, sobretudo para os alunos”, disse a autora da proposta, deputada Renata Abreu (Pode-SP).
A deputada afirmou ainda que, embora exista entendimento de que as leis atuais já não permitem professores terceirizados, uma vez que isso seria incompatível com o funcionamento escolar, a proposta pretende eliminar qualquer dúvida tornando a proibição expressa.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, após a reforma trabalhista (Lei 13.429/17), que todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas. Antes, nas escolas isso se restringia a atividades como limpeza e segurança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.