O Projeto de Lei 1638/21 proíbe a inserção de cláusula ou condição de caráter discriminatório em contrato de estágio, inclusive a exigência de disponibilidade de veículos, equipamentos ou qualquer outra contrapartida do educando.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei do Estágio, que hoje exige apenas compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
“Há instituições estabelecendo como condição que o estagiário disponibilize veículo próprio, pagando-lhe para a manutenção o valor que deveria ser o auxílio-transporte”, disse a autora do projeto, deputada Tia Eron (Republicanos-BA).
“A exigência, além de não prevista em lei, é totalmente discriminatória, porque o estudante de famílias mais humildes, aquele que não possui veículo, poderá ser excluído do benefício do estágio não obrigatório”, afirmou a parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.