A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (9), proposta que determina que o Estado desenvolva ações permanentes de conscientização, prevenção e orientação sobre doenças mentais, nos termos de normas regulamentadoras.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Danilo Cabral (PSB-PE), ao Projeto de Lei 5469/20, do deputado Ricardo Silva (PSB-SP).
O projeto original cria campanha permanente de orientação, informação, prevenção, tratamento e combate à ansiedade e à depressão. E obriga o Ministério da Saúde a promover e coordenar a elaboração e divulgação de material didático sobre os transtornos; realizar ações educativas e eventos públicos de conscientização e sensibilização; entre outras ações.
Ricardo Silva disse que o Brasil vive uma epidemia de ansiedade e de depressão, mas Danilo Cabral não considera justo que a lei se restrinja a esses dois transtornos. "Outras questões na área têm se tornado bastante agudas na sociedade, como dependência química ou transtornos de personalidade", afirma. "A colocação em termos gerais permitirá que os temas sejam abordados segundo sua relevância no momento e de acordo com o público-alvo", completa.
O relator destaca ainda que o projeto original apresenta diversas ações a serem desenvolvidas pelo Ministério da Saúde, que, no entanto, é autônomo na condução das ações de saúde. "Respeitando a discricionariedade dos gestores, consideramos mais adequado traçar as diretrizes gerais e deixar que a regulamentação se encarregue de estabelecer os detalhes", aponta.
O substitutivo altera a Lei 10.216/01, que já atribui ao Estado a responsabilidade sobre o desenvolvimento de política de assistência à saúde mental.
Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.