A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 1908/20, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Corrupção, que reunirá dados pessoais dos condenados, como foto, impressão digital, material genético (DNA), informações profissionais, local de residência, cor e raça.
De autoria da deputada Alê Silva (PSL-MG), o texto determina que as informações do cadastro serão sigilosas, e o uso irregular delas poderá ser punido nas esferas administrativa, civil e penal. A polícia e o Ministério Público poderão solicitar o acesso à Justiça no curso de inquéritos ou ações penais instauradas.
O parecer do relator, deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), foi favorável à proposta, com emenda. Para ele, o cadastro vai favorecer "a investigação e processamento dos crimes de corrupção e, assim, contribuir para redução da criminalidade no território nacional".
A emenda apenas altera a sigla do cadastro de CNPCCC para CadCor. Para ele, CNPCCC lembra "uma poderosa facção criminosa" ou pode ser associada "a uma banda musical chamada CNPCC L’Oriental".
Administração
O cadastro será administrado pelo Ministério da Justiça e poderá ser abastecido com dados de outros bancos de dados geridos por órgãos públicos de qualquer Poder.
A criação e o funcionamento serão custeados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que apoia projetos na área de segurança pública e prevenção à violência.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.