A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, aprovou, na quarta-feira (9), o Projeto de Lei 4581/20, que assegura ao paciente renal crônico acompanhado em clínica particular ou conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de realizar hemodiálise em qualquer clínica conveniada do País, quando em trânsito.
Para isso, ele deverá apresentar a carteira nacional de portador de doença renal crônica, a ser emitida pelas secretarias de saúde, e a sessão de hemodiálise deverá ser realizada no mesmo dia ou no máximo no dia seguinte, sendo custeada pelo SUS. A hemodiálise em trânsito não poderá ultrapassar o período de 30 dias.
Autor do projeto, o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) afirma que, apesar de já existir a possiblidade de hemodiálise em trânsito, o sistema, segundo ele, não funciona, e o paciente esbarra em procedimentos burocráticos.
O parecer da relatora, deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), foi favorável ao texto. "A proposta permitirá que esses cidadãos usufruam do direito constitucional de ir e vir. Merece, portanto, ser louvada", avaliou.
Prazo e punição
Segundo a proposta, clínicas de tratamento de hemodiálise particulares ou conveniadas terão 60 dias para se adaptarem às novas medidas, podendo criar horários diferenciados para tratamento de pacientes que estiverem em trânsito.
A clínica que realizar a hemodiálise em trânsito deverá entrar em contato com a clínica onde o paciente realiza o procedimento e obter todas as informações acerca do método utilizado nas sessões. A clínica de origem deverá fornecer ao paciente relação das clínicas na cidade para onde ele pretende ir.
A recusa ao atendimento será punida como crime de omissão de socorro, além de sujeitar a clínica a medidas administrativas que podem levar ao descredenciamento no SUS.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.