O Projeto de Lei 1423/21, da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a criança e o adolescente, definida como a ação ou a omissão praticada pelos pais ou responsáveis, causando abuso físico, psicológico ou sexual.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Em um de seus pontos, o texto aumenta em 2/3 a pena para o crime cometido por pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador ou qualquer pessoa com autoridade sobre a vítima. Atualmente, o Código Penal prevê aumento de metade da pena nesses casos.
Jaqueline Cassol argumenta que, apesar de hoje o Brasil contar com uma gama de dispositivos no sentido de estabelecer limites aos casos de violência, a exemplo de advertências ao agressor e de encaminhamento a programas oficiais de proteção à família, as normas existentes não intimidam, e a violência continua a ocorrer.
Segundo levantamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, dos 159 mil registros feitos em 2019 pelo Disque Direitos Humanos, 86,8 mil são de violações de direitos de crianças ou adolescentes.
“Ao se observar quem é o agressor, verifica-se que a maioria dos casos se dá no âmbito das relações intrafamiliares. Os pais, englobando aqui pai, mãe, padrasto e madrasta, aparecem como os principais responsáveis pelas violências”, observa a autora da proposta.
Linhas gerais
Pelo projeto, a União, os estados e os municípios deverão desenvolver políticas públicas eficazes a fim de garantir os direitos de crianças e adolescentes no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais.
Entre as diretrizes a serem observadas na elaboração das ações, estão a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente; e a capacitação permanente de profissionais nas escolas e nos conselhos tutelares para que identifiquem situações de agressão.
O texto determina ainda que crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica sejam ouvidos sobre os fatos apenas por profissionais especializados dos órgãos de saúde, assistência social, educação e segurança.
Denúncia
Qualquer pessoa que constate ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, violência física, psicológica ou sexual contra criança e adolescente, deverá comunicar o fato imediatamente ao Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ao Conselho Tutelar ou à polícia, que por sua vez deverão dar ciência ao Ministério Público.
Além disso, os sistemas de justiça, saúde, segurança pública, a comunidade escolar, a assistência social e os conselhos tutelares deverão adotar ações articuladas e efetivas voltadas à identificação da agressão, à agilidade no atendimento de vítimas e à responsabilização do agressor.
Constatada a prática de violência, o juiz poderá aplicar imediatamente ao agressor medidas protetivas de urgência, como afastamento imediato do lar e suspensão de visitas.
Henry Borel
Se for aprovada, a nova regra se chamará Lei Henry Borel, em memória do garoto de quatro anos assassinado em março de 2021, no Rio de Janeiro.
O menino foi morto no apartamento onde morava com a mãe Monique Medeiros e o padrasto, o médico e vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho. Ambos estão presos acusados da morte da criança.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência em conjunto com os PLs 1360/21 e 1636/21, que tratam do mesmo assunto.
Os textos serão analisados simultaneamente pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também pelo Plenário.