A Câmara dos Deputados realiza sessão deliberativa remota na tarde desta quarta-feira (9) para analisar a Medida Provisória 1036/21, que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19.
O texto atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
De acordo com a medida, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
Se a empresa não conseguir remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.
Ambiente de negócios
Outra MP pautada é a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”.
Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal.
Segundo a listagem federal, são classificados como de nível médio de risco, por exemplo, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.
Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
Retorno às aulas
Entre os projetos pautados destaca-se o Projeto de Lei 2949/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros, que estabelece estratégia para o retorno das aulas presenciais interrompidas pela pandemia causada pelo novo coronavírus. A proposta foi aprovada em maio pela Comissão de Educação da Câmara. As aulas presenciais foram suspensas devido à necessidade de distanciamento e isolamento social como tática para evitar maior número de contágios em pouco tempo.
De acordo com o substitutivo preliminar da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), as diretrizes e ações relacionadas à volta das aulas dependerão de regime de colaboração dos entes da Federação e terão de respeitar as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias brasileiras.
Cada ente federado (União, estados e municípios) organizará o retorno às aulas em regime de colaboração com a participação dos órgãos responsáveis pela educação, pela saúde e pela assistência social.
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