O Projeto de Lei 1065/21 cria o Projeto UPA Solidária. Nele, pessoas jurídicas de direito privado disponibilizarão recursos financeiros para custeio e investimento na prestação de serviços públicos em saúde em unidades municipais de pronto atendimento. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“O atendimento humanizado e qualificado nessas unidades diminui a demanda por oferta de leitos na rede hospitalar e permite identificar, no menor tempo possível, a gravidade em situações de urgência e emergência e, assim, definir o ponto de atenção adequado”, disse o autor, deputado Júlio Delgado (PSB-MG).
Para viabilizar a UPA Solidária, deverá haver termo de parceria ou cooperação, por tempo determinado. A pessoa jurídica poderá ajudar mais de uma unidade de pronto atendimento. Os municípios ficarão responsáveis pelas despesas de pessoal, pela qualidade dos serviços e por dar transparência aos contratos.
Em troca, haverá mecanismo de compensação tributária para as empresas, sob supervisão da Receita Federal. Em caso de dolo, fraude ou simulação, inclusive por eventual desvio de objeto, será aplicada multa correspondente a três vezes o valor da vantagem indevidamente obtida pelo beneficiário do incentivo fiscal.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.